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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Processo civil. Execução por título extrajudicial. Contrato de empréstimo. Falta de assinatura de duas testemunhas.

Juntada também da nota promissória emitida à época da contratação, consignando o valor total executado. Possibilidade. Título executivo válido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Junho de 2016 - 16:19
Recurso de Revista. Adicional de Insalubridade

Recurso de Revista conhecido e provido.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 13:44
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 10:09
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 08:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
Acidente do trabalho. Filmagem de minissérie veiculada em mídia televisiva.

Afogamento de ator figurante em intervalo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:44
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:35
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 12:47
Justiça nega reintegração de posse de imóvel localizado em área pública de Guarulhos

O pedido foi julgado improcedente.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2016 - 17:11
Nossa democracia não permite juízo de valor em face de um ministro do STF?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Furto mediante fraude através da internet. Vinte e uma vítimas lesadas.

Furto mediante fraude através da Internet, vinte e uma vítimas lesadas.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2016 - 12:32
Delator da Odebrecht, ex-diretor cita doações não declaradas a mais de 30 políticos
Em pré-delação, ex-diretor da empreiteira indicou valores e como foram repassados recursos a políticos com o objetivo de beneficiar a empresa.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:51
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto

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